Por Marco Aurélio Nogueira Santos em 17/11/2020
Como salvar as empresas em tempos de crise com a recuperação de créditos tributários?

De tempos em tempos vivenciamos crises econômicas, mas nada comparado ao que estamos enfrentando nos dias de hoje.

Uma pesquisa realizada em junho deste ano pelo IBGE mostrou que a pandemia do novo coronavírus foi responsável pelo fechamento de 522,7 mil empresas até a primeira quinzena de junho.

Se destrincharmos os números apresentados pelo IBGE, podemos verificar que a maioria das empresas que encerram suas atividades eram de pequeno porte (até 49 empregados), para ser mais preciso foram 518,4 mil (99,2%).

Ainda podemos apontar as 4,1 mil (0,8%) empresas de porte intermediário (de 50 a 499 empregados) que também fecharam as portas.

Por outro lado, vale destacar que muitas empresas se mantiveram abertas, mas como? Podemos listar alguns motivos, empresas que tiveram seus negócios favorecidos pela crise (setores químicos e farmacêutico, por exemplo), as que tinham saúde financeira para enfrentar a quarentena, ou as que buscaram alternativas para manter as portas abertas.

Nesse último caso, uma das melhores opções é a recuperação de créditos tributários.

Antes de buscar empréstimos bancários com juros exorbitantes ou até deixar de pagar os impostos, devemos procurar uma solução financeira dentro da própria empresa, e com isso pode surgir a possibilidade de diminuir os impactos causados pela crise, reduzindo despesas e gerando fluxo de caixa.

Nesse sentido, podemos citar pelo menos duas oportunidades tributárias que podem ser aproveitadas pelas empresas de pequeno e médio porte, a primeira delas é para empresas do Simples Nacional que comercializam produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS, ou seja, loja de cosméticos, farmácias e drogarias, autopeças, centros automotivos, bares e restaurantes.

Para entender mais sobre a tributação monofásica acesse nosso artigo.

O direito ao crédito de PIS e COFINS monofásico surge por conta do cadastro equivocado de produtos ou pela falha na apuração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Outra oportunidade interessante para empresas optantes pelo lucro real ou presumido é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, em destaque desde 2017, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que o valor do ICMS não faz parte do patrimônio do contribuinte, portanto, não pode integrar a base de cálculo das contribuições destinadas ao custeio da seguridade social.

Para saber mais sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS acesse nosso artigo

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