Por Marco Aurélio Nogueira Santos em 17/08/2021
ENTENDA COMO FUNCIONA A REVISÃO DO FGTS – PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O TEMA

O QUE É O FGTS – FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO?

Com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, foi criado um fundo que está diretamente vinculado ao contrato de trabalho, através de uma conta aberta na Caixa Econômica em nome dos empregados.

O empregador, no início de cada mês, deposita nessa conta o valor correspondente a 8% (oito por cento) do salário e o total desses depósitos mensais é denominado FGTS, e, em determinadas situações, o empregado pode sacar o saldo, ou seja, nos casos de demissão, programas de incentivo do governo federal ou para o financiamento imobiliário.

Vale lembrar que os trabalhadores temporários também têm direito ao depósito do FGTS, porém o depósito corresponde à 2% sobre o salário bruto.

QUEM TEM DIREITO AO FGTS?

Todo trabalhador com contrato formal de trabalho, regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, bem como os trabalhadores domésticos, rurais, temporários intermitentes, entre outros.

O FGTS TEM RENDIMENTO?

A maioria das pessoas acreditam que o dinheiro depositado no fundo fica parado, porém não é o que acontece, na verdade todo o saldo é redirecionado para um fundo de investimentos administrado pela Caixa Econômica Federal e esses recursos são utilizados pelo governo para financiar programas de habitação, infraestrutura e obras de saneamento básico.

Por conta dessa aplicação em um fundo de investimento, nada mais justo do que ter um rendimento, porém não é bem isso que acontece, isso porque o rendimento é de 3% (três por cento) ao ano, mais a atualização mensal (correção monetária) da TR – Taxa Referencial.

REVISÃO DO FGTS: O QUE É?

Chegamos no ponto mais importante, a revisão do saldo do FGTS. Além dos juros (rendimento), os valores do fundo de garantia são corrigidos monetariamente pela taxa citada acima, isso para o dinheiro não perder poder de compra por conta da inflação.

Porém, esse índice de correção (TR – Taxa Referencial) não consegue acompanhar os índices da inflação desde 1999, acarretando na desvalorização da correção dos valores depositados no FGTS. Ou seja, o seu fundo de garantia não está sendo corrigido corretamente.

Para se ter uma ideia, a TR está zerada desde setembro de 2017.

Por conta disso, está em discussão no Supremo Tribunal Federal – STF, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, a tese da revisão do FGTS, onde o saldo poderá ser revisto por um índice de correção monetária que esteja acima da inflação (IPCA-E ou INPC).

Quanto ao período de revisão, alguns juristas entendem que somente os valores depositados entre 1999 e 2013 poderiam ser revistos e corrigidos por outro índice, por conta da decisão do STF, proferida em outro processo sobre a TR não acompanhar a inflação, entretanto, a TR continua sendo utilizada para corrigir os valores do FGTS, o que nos leva a crer que o saldo pode ser corrigido até os dias de hoje.  

TENHO DIREITO A REVISÃO DO FGTS?

Se você tem saldo no fundo de garantia a partir de janeiro de 1999 você pode ter direito a revisão do índice de correção, ainda que porventura já tenha realizado algum saque. Porém, por se tratar de uma ação com potencial de criar um rombo nos cofres da União, a decisão do STF pode ser política, e não jurídica.

Com isso, temos três cenários, o primeiro é pela improcedência, ou seja, o STF pode considerar a taxa TR constitucional e com isso as atuais correções se mantêm; o segundo é pela procedência da ação e com isso todos os trabalhadores terão direito à correção e poderão ajuizar a ação a qualquer momento, bastando comprovar o direito; e por fim, o terceiro cenário é a procedência da ação com a modulação dos efeitos da decisão, nesse caso apenas aqueles que ajuizaram a ação antes do julgamento no STF terão direito a correção do FGTS, e ainda que isso possa ser considerado inconstitucional, esse é o cenário mais provável.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA A REVISÃO DO FGTS?

Para aqueles que desejam ajuizar a ação para revisão do FGTS é preciso separar os seguintes documentos:

  • Extrato do FGTS a partir de 1991, que pode ser obtido no site da Caixa Econômica Federal;
  • Cálculo dos valores substituindo a TR pelo IPCA-E/INPC, que deve ser feito por um contador ou advogado;
  • Carteira de Trabalho (CTPS) para comprovar os vínculos inscritos no FGTS;
  • Documentos pessoais – RG ou CNH (desde que contenham o CPF);
  • Comprovante de residência atualizado.

CONCLUSÃO

Neste artigo falamos sobre os pontos mais relevantes sobre o FGTS, a possibilidade de revisão, e o julgamento da tese pelo STF, e nesse último aspecto é preciso falar que essa tese pode ser julgada a qualquer momento, então não temos muito tempo para aproveitar o cenário mais provável para essa tese.

Se esse artigo foi relevante para você, acredito que possa ser para outras pessoas também, e se você conhece alguém que se encaixa nesse caso, compartilhe essas informações para ajudá-lo(a).

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